LEI N. 1.038 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito especial para despesas do Tribunal Regional Eleitoral de Distrito Federal.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para pagamento de despesas com a aquisição de móveis, reforma de instalações e consertos no imóvel, onde se acha instalado o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. DutrA.
Guilherme da Silveira