LEI N. 1.034 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza a abertura do crédito especial para despesas do III Congresso Nacional de Jornalistas.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial da importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), concedida à Associação Baiana de Impensa como auxílio para as despesas com a realização do III Congresso Nacional de Jornalistas, que se reuniu na cidade do Salvador, Estado da Bahia, em novembro de 1949.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.
Guilherme da Silveira.