LEI N. 1.028 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949
Concede o auxílio de Cr$ 200.000.00, para a realização do Grande Congresso Nacional da Juventude Operária Católica, em São Paulo.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ concedido à, Juventude Operária Católica (J. O. C.), de São Paulo, o auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a realização do Grande Congresso Nacional da Juventude Operária Católica, denominado Primeira Semana Nacional de Estudos da J. O. C., a realizar-se de 5 a 10 de outubro, na capital de São Paulo.
Art. 2º Para a efetivação dessa medida é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial na importância fixada pelo artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira