LEI N. 1.020 – DE 27 DE DEZEMBRO de 1949

Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito suplementar para despesas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 77.600.00 (setenta e sete mil e seiscentos cruzeiros), em reforço das Verbas 1 – Pessoal; 2 – Material; e 3 – Serviços e Encargos, do Anexo 25, da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, que estima a receita e fixa a despesa da União, para 1949, como se segue:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação IlI – Vantagens

S/C 09 – Funções gratificadas

04 – Justiça Eleitoral

02 – Tribunais Regionais Eleitorais

                                                                                                                                                                    Cr$

19 – Santa Catarina ....................................................................................... 4.800.00

S/C 14 – Gratificação de Representação

04 – Justiça Eleitoral

02 – Tribunais Regionais Eleitorais

                                                                       Cr$

19 – Santa Catarina ..................................................................................... 33.200,00

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação II – Material de Consumo

S/C 28 – Vestuários, uniforme e equipamentos, etc.

04 – Justiça Eleitoral

02 – Tribunais Regionais Eleitorais

                         Cr$

19 – Santa Catarina ..................................................................................... 11.400,00

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I – Diversos

S/C 41 – Salário-família

04 – Justiça Eleitoral

02 – Tribunais Regionais Eleitorais

Cr$

19 – Santa Catarina ..................................................................................... 28.200,00

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 27 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira