LEI N. 1.020 – DE 27 DE DEZEMBRO de 1949
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito suplementar para despesas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 77.600.00 (setenta e sete mil e seiscentos cruzeiros), em reforço das Verbas 1 – Pessoal; 2 – Material; e 3 – Serviços e Encargos, do Anexo 25, da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, que estima a receita e fixa a despesa da União, para 1949, como se segue:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação IlI – Vantagens
S/C 09 – Funções gratificadas
04 – Justiça Eleitoral
02 – Tribunais Regionais Eleitorais
Cr$
19 – Santa Catarina ....................................................................................... 4.800.00
S/C 14 – Gratificação de Representação
04 – Justiça Eleitoral
02 – Tribunais Regionais Eleitorais
Cr$
19 – Santa Catarina ..................................................................................... 33.200,00
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação II – Material de Consumo
S/C 28 – Vestuários, uniforme e equipamentos, etc.
04 – Justiça Eleitoral
02 – Tribunais Regionais Eleitorais
Cr$
19 – Santa Catarina ..................................................................................... 11.400,00
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I – Diversos
S/C 41 – Salário-família
04 – Justiça Eleitoral
02 – Tribunais Regionais Eleitorais
Cr$
19 – Santa Catarina ..................................................................................... 28.200,00
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 27 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira