LEI N. 1.018 – DE 27 DE DEZEMBRO 1949

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Marinha, de um crédito especial para pagamento de despesas realizadas em 1948, com aquisição de gêneros alimentícios.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha o crédito especial de Cr$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas realizadas em 1940 com a aquisição de gêneros alimentícios (Material).

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo precedente será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Diretoria de Fazenda do Ministério da Marinha.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de dezembro e 1949; 128º da Independência e 61º da Repúbiica.

Eurico G. Dutra

Sílvio de Noronha

Guilherme da Silveira