LEI N. 1.015 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1949

Autoriza abertura de crédito suplementar pelo Ministério da Agricultura, para pagamento de funções gratificadas.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito de Cr$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), suplementar à Verba 1 – Pessoal, Consignação III – Vantagens, Subconsignação 09 – Funções gratificadas, ao orçamento em vigor, Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, Anexo nº 16 – Ministério da Agricultura, de acôrdo com a seguinte discriminação:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação lII – Vantagens

S/C 09 – Funções gratificadas

04 – Departamento de Administração

                                                                                                                                                                  Cr$

    06 – Divisão do Pessoal .................................................................................................... 64.800,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.

Guilherme da Silveira.