LEI N. 1.015 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza abertura de crédito suplementar pelo Ministério da Agricultura, para pagamento de funções gratificadas.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito de Cr$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), suplementar à Verba 1 – Pessoal, Consignação III – Vantagens, Subconsignação 09 – Funções gratificadas, ao orçamento em vigor, Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, Anexo nº 16 – Ministério da Agricultura, de acôrdo com a seguinte discriminação:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação lII – Vantagens
S/C 09 – Funções gratificadas
04 – Departamento de Administração
Cr$
06 – Divisão do Pessoal .................................................................................................... 64.800,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.
Guilherme da Silveira.