LEI Nº 1.013, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1949
Altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e de Patrão do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São alteradas, conforme a tabela anexa, as carreiras de Marinheiro e de Patrão do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º O cargo de que trata a presente lei continuará exercido pelo seu atual ocupante, cujo título será apostilado pelo órgão de pessoal do mesmo Ministério.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro
TABELA ANEXA A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º
Número de Cargos | Carreira ou cargo | Classe ou padrão | Excedentes | Vagos | Obs. |
| Marinheiro |
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2 | ............................................. | C | - | - | - |
2 |
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Número de Cargos | Carreira ou cargo | Classe ou padrão | Excedentes | Vagos | Obs. |
| Padrão |
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3 | ............................................. | G | - | - | - |
1 | ............................................. | F | - | - | - |
1 | ............................................. | E | - | - | - |
2 | ............................................. | D | - | - | - |
7 |
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| - | - | - |