LEI Nº 1.013, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1949

Altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e de Patrão do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São alteradas, conforme a tabela anexa, as carreiras de Marinheiro e de Patrão do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º O cargo de que trata a presente lei continuará exercido pelo seu atual ocupante, cujo título será apostilado pelo órgão de pessoal do mesmo Ministério.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Honório Monteiro

TABELA ANEXA A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º

Número de Cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Excedentes

Vagos

Obs.

 

Marinheiro

 

 

 

 

   2

.............................................

C

-

-

-

2

 

 

 

 

 

Número de Cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Excedentes

Vagos

Obs.

 

Padrão

 

 

 

 

3

.............................................

G

-

-

-

1

.............................................

F

-

-

-

1

.............................................

E

-

-

-

2

.............................................

D

-

-

-

7

 

 

-

-

-