LEI Nº 1.011, DE 24 DE DEZEMBRO DE1949

Autoriza o Poder Executivo a promover festejos comemorativos do centenário do nascimento do primeiro cardeal brasileiro, D. Joaquim Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a promover festejos comemorativos do centenário do nascimento do primeiro cardeal brasileiro, D. Joaquim Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti, a realizar-se em 17 de janeiro de 1950, assim como mandar imprimir sêlos alusivos à data e tomar outras iniciativas para maior realce de tão expressivo acontecimento.

Art. 2º Para êsse fim, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), dos quais Cr$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) serão empregados na conclusão e aparelhamento do Ginásio Cardeal Arcoverde, que está sendo construído sob os auspícios da Diocese de Pesqueira, na cidade de Arcoverde, em Pernambuco.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Clemente Mariani

Guilherme da Silveira

Clóvis Pestana