LEI N. 1.008 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1949
Abre ao Poder Judiciário, o crédito de Cr$ 244.711,50, para ocorrer ao pagamento de gratificação devida a juízes e escrivães eleitorais.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 244.711,50 (duzentos e quarenta e quatro mil, setecentos e onze cruzeiros e cinqüenta centavos), para ocorrer ao pagamento de gratificação devida a juízes e escrivães eleitorais no Estado do Espírito Santo, durante o período de 26 de janeiro a 18 de setembro de 1946
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.