LEI N. 1.007 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza a abertura ao Poder Judiciário de créditos especiais – para pagamento de gratificações.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário – Tribunal Superior Eleitoral, – o crédito especial de Cr$ 17.433.536,00 (dezessete milhões, quatrocentos e trinta e três mil, quinhentos e trinta e seis cruzeiros), destinado ao pagamento, em 1949, de gratificações a Juízes, Escrivães, Auxiliares e Preparadores das várias zonas dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Art. 2º – E’ ainda o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário – Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$ . . . . . . 554.000,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros), destinado a ocorrer a despesas com possíveis eleições em 1949.
Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.