LEI N. 1.006 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito suplementar de Cr$ 571.920,00, em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos da Lei orçamentária vigente, para despesa que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 571.920,00 (quinhentos e setenta e um mil, novecentos e vinte cruzeiros), em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos, Consignação I – Diversos, Subconsignação 27 – Reajustamento Econômico, 24 – Diretoria da Despesa Pública. a) – Para atender às despesas necessárias ao funcionamento da Câmara de Reajustamento Econômico e da Junta de Ajuste de Lucros (Decreto-lei número 6.685 de 13 de julho de 1944), para pagamento de diferença de vencimento.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.