LEI N. 1.001 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza a abertura de crédito especial destinado ao Hospital de Cirurgia de Sergipe.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para auxiliar a construção de um pavilhão anexo ao Hospital de Cirurgia de Sergipe e destinado ao tratamento de doentes cancerosos.
Parágrafo único – Metade desta quantia será destinada à aquisição de um aparelho de radioterapia.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Guilherme da Silveira.