LEI N. 996 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza a abertura, ao Poder Legislativo, de crédito suplementar para pagamento de gratificação de representação.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Legislativo, o crédito suplementar de Cr$.......144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil cruzeiros), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, Consignação III – Vantagens, – Subconsignação 14 – Gratificação de representação. 02 – Senado Federal, do Anexo nº 2, da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, que estimou a receita e fixou a despesa da União para o corrente exercício.
Art. 2º A presente Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Guilherme da Silveira.