Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 995, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1949
Considera a transferência para a reserva de dois generais de Brigada, no pôsto de generais de divisão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os generais de brigada João Cândido Pereira de Castro Júnior e José Pompeu de Albuquerque Cavalcanti, atualmente na reserva, serão havidos como se tivesse passado para ela no pôsto de general de divisão e na data em que atingiram a idade limite para a permanência em atividade nêsse pôsto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Canrobert. P. da Costa