LEI N

LEI N. 989 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1949

Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de vencimentos devidos ao Professor José Matos de Vasconcelos

 

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 85.400,00 (oitenta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros), para atender ao pagamento de vencimentos, no exercício de 1948, ao Professor José Matos de Vasconcelos, do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, Padrão 27.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra.

Canrobert P. da Costa.

Guilherme da Silveira.