LEI N. 989 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de vencimentos devidos ao Professor José Matos de Vasconcelos
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 85.400,00 (oitenta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros), para atender ao pagamento de vencimentos, no exercício de 1948, ao Professor José Matos de Vasconcelos, do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, Padrão 27.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Canrobert P. da Costa.
Guilherme da Silveira.