LEI N. 988 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1949
Concede auxílio à Sociedade Pestalozzi do Brasil
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a auxiliar com Cr$ 2.000.000.00 (dois milhões de cruzeiros), pagos em quatro prestações anuais de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), nos exercícios financeiros de 1949, 1950, 1951 e 1952, à Sociedade Pestalozzi do Brasil, sediada, na Capital Federal.
Art. 2º E’ a Sociedade Pestalozzi do Brasil obrigada a prestar contas ao Ministério da Educação e Saúde da aplicação do auxílio referido no artigo anterior.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, no atual exercício financeiro, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000.00 (quinhentos mil cruzeiros).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.
Guilherme da Silveira.