LEI N. 982 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Joaquim da Costa Ribeiro.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 41.477,40 (quarenta e um mil, quatrocentos e setenta, e sete cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério relativa ao período de 26 de dezembro de 1942 a 31 de dezembro de 1948, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2. 895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Joaquim da Costa Ribeiro, Professor Catedrático, padrão O, da Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.
Guilherme da Silveira.