LEI N. 978 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Celisa Manhães de Morais.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial Cr$ 17.690,00 (dezessete mil, seiscentos e noventa cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948. conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895 de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315 de 7 de dezembro, de 1945, concedida a Celisa Manhães de Morais, Professor, padrão “K”, da Escola Técnica de Campos, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani.
Guilherme da Silveira.