LEI Nº 972, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1949
Cria o Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criado, na forma da Tabela anexa, o Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco, a que se refere o art. 6º da Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948.
Parágrafo único. O provimento dos cargos será feito em comissão, mediante livre nomeação do Presidente da República.
Art. 2º O Quadro do Pessoal, constante da Tabela anexa, vigorará sem nova apreciação do Poder Legislativo, enquanto nêle não se fizer qualquer modificação sôbre número de funcionários, classificação e respectiva remuneração.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
tabela
Número de cargos | Carreira ou cargos | Classe ou padrão |
1 | Diretor Superintendente ............................................................................. | CC-1 |
2 | Diretor ..................................................................................................... | CC-2 |
6 | Chefe de Divisão ....................................................................................... | CC-3 |
1 | Consultor Jurídico ..................................................................................... | CC-4 |
5 | Engenheiro Assistente .............................................................................. | CC-5 |
5 | Agrônomo Assistente ................................................................................ | CC-5 |
1 | Veterinário Assistente ............................................................................... | CC-5 |
1 | Médico Sanitarista .................................................................................... | CC-5 |
1 | Secretário ................................................................................................ | CC-O |
10 | Chefe de Distrito ....................................................................................... | CC-O |
4 | Chefe de Seção ........................................................................................ | CC-O |
5 | Engenheiro Ajudante ................................................................................. | CC-M |
1 | Técnico de Educação ................................................................................ | CC-M |
6 | Médico Auxiliar ......................................................................................... | CC-L |
5 | Veterinário Auxiliar .................................................................................... | CC-L |