Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 969 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre pagamento de pensão concedida a Dolores de Sousa Martins Vilares.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A despesa decorrente da pensão mensal concedida a Dolores de Sousa Martins Vilares viúva do pintor Décio Vilares, pela Lei nº 670 de 16 de abril de 1949 correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda.
Art. 2º A pensão será paga a partir da data da publicação da Lei citada no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira