LEI N. 958 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, para atender às despesas com a propaganda do café no exterior.
O Presidente da República:
Faço Saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de .......... Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a propaganda do café no exterior, no presente exercício, cuja dotação correrá à conta dos saldos da liquidação do Departamento Nacional do Café.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República .
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira