LEI N. 956 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1949

Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de proventos de disponibilidade a Ramiro Batista Ferreira.

O Presidente da República:

Faco saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da

Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 69.378,00 (sessenta e nove mil, trezentos e setenta e oito cruzeiros), para pagamento de proventos de disponibilidade devidos a Ramiro Batista Ferreira e relativos aos exercícios de 1945, 1946 e 1947.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1946; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra.

Clovis Pestana.

Guilherme da Silveira.