Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 955, DE 5 DEzEmbRO DE 1949
Considera de utilidade pública o Círculo dos Oficiais Reformados do Exército e da Armada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º É reconhecido de utilidade pública o Círculo dos Oficiais Reformados do Exército e da Armada, com sede no Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa