LEI Nº 955, DE 5 DEzEmbRO DE 1949

Considera de utilidade pública o Círculo dos Oficiais Reformados do Exército e da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º É reconhecido de utilidade pública o Círculo dos Oficiais Reformados do Exército e da Armada, com sede no Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Sylvio de Noronha

Canrobert P. da Costa