LEI N. 954 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza a abertura de crédito especial para reconstituição do edifício do Forum de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado à reconstituição do edifício do Fórum de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A importância dêsse crédito será entregue à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que orientará e fiscalizará a execução das respectivas obras.
Art. 3º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.
Guilherme da Silveira.