LEI N. 954 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1949

Autoriza a abertura de crédito especial para reconstituição do edifício do Forum de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado à reconstituição do edifício do Fórum de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A importância dêsse crédito será entregue à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que orientará e fiscalizará a execução das respectivas obras.

Art. 3º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra.

Clemente Mariani.

Guilherme da Silveira.