LEI N. 953 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Lídia Teófilo Pacheco.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciano a seguinte Lei :
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cz$ 34.580,00 (trinta e quatro mil e quinhentos e oitenta cruzeiros) para o pagamento a Lídia Teófilo Pacheco, Professor, padrão J, da Escola, Industrial de Fortaleza, do Quadro Permanente dêsse Ministério, da gratificação a que fêz jus, relativa ao período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei número 8.315, de 7 de dezembro de 1945.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1949: 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.
Guilherme da Silveira.