LEI N. 952 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário de crédito suplementar para pagamento de gratificação.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário o crédito suplementar de........ Cr$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos cruzeiros), em refôrço da Verba 1 Pessoal – Consignação III – Vantagens – Subconsignação 14 – Gratificação de representação – 04 – Justiça Eleitoral – 02 – Tribunais Regionais, 02 – Alagoas do Anexo nº 25, da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1949: 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira.