Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 947, De 3 DE DezembRo DE 1949
Prorroga o prazo de que trata o artigo 2º do Decreto-lei nº 7.366, de 8 de março de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É prorrogado, por três (3) anos, o prazo de que trata o art. 2º do Decreto-lei nº 7.366, de 8 de março de 1945.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EuRico G. DUTRA
Guilherme da Silveira