LEI Nº 947, De 3 DE DezembRo DE 1949

Prorroga o prazo de que trata o artigo 2º do Decreto-lei nº 7.366, de 8 de março de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É prorrogado, por três (3) anos, o prazo de que trata o art. 2º do Decreto-lei nº 7.366, de 8 de março de 1945.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EuRico G. DUTRA

Guilherme da Silveira