LEI N. 946 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1949

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação, de um crédito especial de Cr$ 600.000,00, para pagamento de auxílios concedidos pela Lei número 577, de 22 de dezembro de 1948.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos cruzeiros), para atender ao pagamento dos auxílios concedidos pela Lei n. 577, de 22 de dezembro de 1948.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EurIco G. Dutra.

Clemente Mariani.

Guilherme da Silveira.