LEI N. 942 – DE 2 DE DEZEMBRO dE 1949
Autoriza a abertura pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 93.358.964,20, para atender a pagamento de dívida da extinta Organização Henrique Lage.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 93.358.964,20 (noventa e três milhões e trezentos e cinqüenta e oito mil e novecentos e sessenta e quatro cruzeiros e vinte centavos), para pagamento de dívida da extinta Organização Henrique Lage – Patrimônio Nacional, contraída com o Banco do Brasil S. A. e proveniente de empréstimo garantido pelo Tesouro Nacional, conforme o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 92.373-46.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Guilherme da Silveira.