LEI N

LEI N. 941 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1949

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, de um crédito especial de Cr$ 2.641.516,00, para pagamento de dívidas relacionadas.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.641.516,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e um mil quinhentos e dezesseis cruzeiros), para atender ao pagamento de dívidas relacionadas, conforme processo fichado no Tesouro Nacional sob o nº 215. 683-48.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra.

Guilherme da Silveira.