LEI Nº 939, De 1 De DeZEMBRO DE 1949

Autoriza o Poder Executivo a saldar dívida contraída pela Escola Paulista de Medicina de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a saldar a dívida contraída pela Escola Paulista de Medicina de São Paulo com a Caixa Econômica Federal de São Paulo.

Art. 2º Para atender às despesas decorrentes do art. 1º, é o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ria de Janeiro, 1 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EuRico G. DUTRA

Clemente Mariani

Guilherme da Silveira