LEI N. 934 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1949
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para atender às despesas com a participação do Brasil na 2ª Lingiada.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender às despesas com a participação do Brasil na 2ª Lingiada, realizada êste ano na capital da Suécia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.
Guilherme da Silveira.