LEI N. 930 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1949
Autoriza doação de imóvel à Casa do Estudante Pobre do Piauí
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a doar à Casa do Estudante Pobre do Piauí o terreno da antiga Enfermaria Militar de Teresina, com a Área de 3.960 (três mil novecentos e sessenta) metros quadrados e situado à rua João Cabral, esquina da rua Tiradentes, nessa cidade.
Art. 2º O terreno destina-se à construção da sede da instituição beneficiada, não podendo ser alienado, e no caso de dessolução da sociedade deverá reverter, com as benfeitorias que nêle existirem, ao patrimônio da União.
Art. 3º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira