LEI N

LEI N. 927 – A – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1949

Autoriza a abertura de crédito especial pera construção de prédio destinado aos serviços postais e telegráficos de Maués, Amazonas.

O Congresso Nacional decreta e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender às despesas com a construção do prédio, na cidade de Maués, Estado do Amazonas, a fim de nêle serem instalados os serviços postais telegráficos.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 21 de novembro de 1949.

Nereu Ramos.