LEI N. 927 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1949
Concede auxílio à Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de auxílio à, Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo, a importância de Cr$ 500.000,00 (qunhentos mil cruzeiros), mediante abertura, de crédito especial.
Parágrafo único. O auxílio, a que se refere êste artigo, destina-se, exclusivamente, ao equipamento da Casa de Saúde Governador Bley, de propriedade da citada Associação.
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 21 de novembro de 1949. – Nereu Ramos.