LEI N. 926 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1949

Concede auxílio ao Instituto Central do Povo.

O Congresso Nacional decreta e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Govêrno Federal autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a título de auxílio, o qual será entregue ao Instituto Central do Povo, em favor da construção de sua nova sede e de seu ginásio, situados no Distrito Federal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 21 de novembro de 1949. – Nereu Ramos.