LEI N

LEI N. 921 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1949

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Poder Judiciário para pagamento de ajuda de custo, diárias e substituições.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 241.310,00 (duzentos e quarenta e um mil, trezentos e dez cruzeiros) em refôrço das seguintes dotações do Anexo 25 do Orçamento para 1949. (Lei nº 537, de 24 de dezembro de 1948), a saber:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação IV – Indenizações

S/C 22 – Ajuda de custo

        05 – Justiça do Trabalho

        02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento

                                                                                                                                                          Cr$

        07 – 7ª Região .......................................................................................................................310,00

S/C 23 – Diárias

        05 – Justiça do Trabalho.

      02 – Tribunais Regionais do Trabalho.

         02 – Tribunais Regionais e Juntas de Conciliação e Julgamento

         07 – 7ª Região ........................................... ......................................................................5.000,00

Consignação VII – Outras despesas com pessoal

 S/C 13 – Substituições trabalho 02–Tribunais Regionais do Trabalho e Julgamento

         07 – 7ª Região...............................................................................................................2.34.000,00

Total ........................................................................................................................................241.310,00

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra.

Guilherme da Silveira.