LEI N. 919 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1949

Concede pensão especial a Leopoldina Bentes Pinheiro.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ concedida a Leopoldina Bentes Pinheiro, mãe de Milton Mendonça Rêgo Barras, Guarda referência IV da Estrada de Ferro de Bragança, falecido em conseqüência de acidente no serviço, a pensão especial de Cr$ 350,00 (trezentos e cinqüenta cruzeiros) mensais.

Parágrafo único. A despesa com essa pensão, que será devida a partir da vigência desta Lei, correrá à conta da verba orçamentária anualmente consignada ao Ministério da Fazenda para pagamento dos pensionistas do Estado.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.

Guilherme da Silveira.

Clóvis Pestana.