LEI N. 917 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1949
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial para pagamento de despesas efetuadas pela Estrada de Ferro de Goiás.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.923.065,90 (um milhão, novecentos e vinte e três mil, sessenta e cinco cruzeiros e noventa centavos), destinado a regularizar a escrita do Tesouro Nacional na parte referente ao título “Diversos Responsáveis”, em nome do Major Antonio Carlos Zamith, ex-Diretor da Estrada de Ferro de Goiás, por despesas efetuadas, no exercício de 1945, além das dotações orçamentárias atribuídas àquela entidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 149; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clóvis Pestana.
Guilherme da Silveira.