LEI Nº 915, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1949

Considera de utilidade pública, o Secretariado de Assistência Social, da Juventude Masculina Católica, da Arquidiocese de Maceió.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerado de utilidade pública o Secretariado de Assistência Social, da Juventude Masculina Católica, da Arquidiocese de Maceió.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EuRico G. DUTRA

Adroaldo Mesquita da Costa