LEI N. 905 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1949

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento à Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Públicos do Distrito Federal.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.334.100,50 (um milhão, trezentos e trinta e quatro mil e cem cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender à despesa (Serviços e cargos) com o pagamento das contribuições devidas pelo antigo Serviço Federal de Aguas e Esgostos, como empregador, no período de 1938 a 1941, à Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Públicos do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra.

Clemente Mariani.

Guilherme da Silveira.