LEI N. 903 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1949
Autoriza a abertura ao Poder Judiciário de crédito suplementar para pagamento de gratificação.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de .......... Cr$ 56.800,00 (cinqüenta e seis mil e oitocentos cruzeiros). em reforço da Verba 1 – Pessoal. Consignação III – Vantagens, Subconsignação 14 – Gratificação de representação. 04 – Justiça Eleitoral, 02 – Tribunais Regionais Eleitorais, 04 – Bahia do Anexo 25 da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, que estima a Receita e fixa e Despesa da União para o exercício de 1949.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira