LEI N. 898 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1949

Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito especial para despesa com aquisição de material.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para a aquisição de móveis, artigos e utensílios de escritório, destinados ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.

Guilherme da Silveira.