LEI N. 897 – DE 24 DE OUTUBRO 1949
Autoriza a abertura de crédito especial do Poder Judiciário para, pagamento de gratificação.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário – Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão – o crédito especial de Cr$ 33.100.00 (trinta e três mil e cem cruzeiros), destinado ao pagamento de gratificação de representação relativa ao período de outubro a dezembro de 1947.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Guilherme da Silveira.