LEI N

LEI N. 897 – DE 24 DE OUTUBRO 1949

Autoriza a abertura de crédito especial do Poder Judiciário para, pagamento de gratificação.

O Presidente da  República:

Faço saber  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário – Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão – o crédito especial de Cr$ 33.100.00 (trinta e três mil e cem cruzeiros), destinado ao pagamento de gratificação de representação relativa ao período de outubro a dezembro de 1947.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art.  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra.

Guilherme da Silveira.