LEI N. 896 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1949
Autoriza a abertura de crédito especial para atender a despesas da Comissão do Vale do São Francisco.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ ... 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento das despesas relativas ao exercício de 1949, a cargo da Comissão do Vale do São Francisco, de acôrdo com a seguinte especificação :
Pessoal
Cr$
a)Pessoal em comissão, contratados, mensalista, diaristas e outras despesas com pessoal.. 4.500.000,00
Material
Cr$
a) Material premanente e de consumo e Despesas diversas ........................................................1.500.000,00
Serviços, Encargos e Eventuais Cr$
a) Execução de estudos, observações e pesquisas destinadas à elaboração do plano geral de aproveitamento do Vale do São Francisco ....................................................................................2.000.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1949; 128º da Independência 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Guilherme da Silveira.