LEI N. 895 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1949

Abre ao Poder Judiciário crédito suplementar em refôrço de dotações do Orçamento para 1949

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ aberto, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 3.884.487,80 (três milhões oitocentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete cruzeiros e oitenta centavos), destinado a refôrço das seguintes dotações do Anexo 25 – Poder Judiciário – do Orçamento para 1949 (Lei nº 537, de 24 de dezembro de 1948):

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação I – Pessoal Permanente

Subconsignação 01 – Pessoal Permanente.

05 – Justiça do Trabalho.                    Cr$   Cr$

02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.

03 – 3ª Região ..............................................................................992.050,00

04 – 4ª Região ...........................................................................1.079.980,00

08 – 8ª Região ..................................................................................5.880,00                     2.077.910,00

Consignação III – Vantagens

Subconsignação 14 – Gratificação de Representação.

05 – Justiça do Trabalho.

02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.

01 – 1ª Região.............................................................................86. 010,40

03 – 3ª Região...........................................................................114. 681,20

04 – 4ª Região...........................................................................229. 362,40

05 – 5ª Região...........................................................................114. 681,20

06 – 6ª Região...........................................................................143. 352,00

07 – 7ª Região..............................................................................86.010,00

08 – 8ª Região .............................................................................57.340,60                       831 437,80

Consignação VII – Outras despesas com pessoal

Subconsignação 31 – Substituições

05 – Justiça do Trabalho

01 – Tribunal Superior do Trabalho.........................................................129.200,00

02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento

02 – 2ª Região.............................................................................138.160,00

03 – 3ª Região.............................................................................129.360,00

04 – 4ª Região.............................................................................135.040,00

05 – 5ª Região .............................................................................55.440,00

06 – 6ª Região.............................................................................230.000,00

08 – 8ª Região...............................................................................97.940,00                     785. 940,00

                          915.140,00                                      

                       3.824.487,80

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação I – – Material Permanente

Subconsignação 02 – Automóveis de  passageiros, etc.

05 – Justiça do Trabalho

01 – Tribunal Superior do Trabalho ....................................................................................................60.000,00

Total ...............................................................................................................................................3.884.487,80

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. DUTRA.

Guilherme da Silveira.