LEI N. 895 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1949
Abre ao Poder Judiciário crédito suplementar em refôrço de dotações do Orçamento para 1949
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ aberto, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 3.884.487,80 (três milhões oitocentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete cruzeiros e oitenta centavos), destinado a refôrço das seguintes dotações do Anexo 25 – Poder Judiciário – do Orçamento para 1949 (Lei nº 537, de 24 de dezembro de 1948):
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação I – Pessoal Permanente
Subconsignação 01 – Pessoal Permanente.
05 – Justiça do Trabalho. Cr$ Cr$
02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.
03 – 3ª Região ..............................................................................992.050,00
04 – 4ª Região ...........................................................................1.079.980,00
08 – 8ª Região ..................................................................................5.880,00 2.077.910,00
Consignação III – Vantagens
Subconsignação 14 – Gratificação de Representação.
05 – Justiça do Trabalho.
02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.
01 – 1ª Região.............................................................................86. 010,40
03 – 3ª Região...........................................................................114. 681,20
04 – 4ª Região...........................................................................229. 362,40
05 – 5ª Região...........................................................................114. 681,20
06 – 6ª Região...........................................................................143. 352,00
07 – 7ª Região..............................................................................86.010,00
08 – 8ª Região .............................................................................57.340,60 831 437,80
Consignação VII – Outras despesas com pessoal
Subconsignação 31 – Substituições
05 – Justiça do Trabalho
01 – Tribunal Superior do Trabalho.........................................................129.200,00
02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento
02 – 2ª Região.............................................................................138.160,00
03 – 3ª Região.............................................................................129.360,00
04 – 4ª Região.............................................................................135.040,00
05 – 5ª Região .............................................................................55.440,00
06 – 6ª Região.............................................................................230.000,00
08 – 8ª Região...............................................................................97.940,00 785. 940,00
915.140,00
3.824.487,80
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação I – – Material Permanente
Subconsignação 02 – Automóveis de passageiros, etc.
05 – Justiça do Trabalho
01 – Tribunal Superior do Trabalho ....................................................................................................60.000,00
Total ...............................................................................................................................................3.884.487,80
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.