LEI N. 894 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1949
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Poder Judiciário para pagamento de despesas realizadas no corrente ano.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) em refôrço da Verba 2 Material – do Anexo 25 – Poder Judiciário – do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948), a saber:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação II – Material de Consumo
SC/ 19 – Combustíveis: material de lubrificação e limpeza de máquinas etc. Cr$
04 – Justiça Eleitoral.
01 – Tribunal Superior Eleitoral...............................................................................................40.000,00
SC/ 28 – Vestuário, uniformes, etc.
04 – Justiça Eleitoral
01 – Tribunal Superior Eleitoral .............................................................................................20.000,00
Consignação III – Diversas Despesas
SC/ 40 – Ligeiros reparos, etc.
01 – Adaptações, consertos e conservação de bens móveis.
04 – Justiça Eleitoral.
01 – Tribunal Superior Eleitoral...............................................................................................20.000,00
Total .......................................................................................................................................80.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Guilherme da Silveira.