LEI N

LEI  N. 894 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1949

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Poder Judiciário para pagamento de despesas realizadas no corrente ano.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) em refôrço da Verba 2 Material – do Anexo 25 – Poder Judiciário – do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948), a saber:

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação II – Material de Consumo

SC/ 19 – Combustíveis: material de lubrificação e limpeza de máquinas etc.                                        Cr$

04 – Justiça Eleitoral.

01 – Tribunal Superior Eleitoral...............................................................................................40.000,00

SC/ 28 – Vestuário, uniformes, etc.

04 – Justiça Eleitoral

01 – Tribunal Superior Eleitoral .............................................................................................20.000,00

Consignação III – Diversas Despesas

SC/ 40 – Ligeiros reparos, etc.

01 – Adaptações, consertos e conservação de bens móveis.

04 – Justiça Eleitoral.

01 – Tribunal Superior Eleitoral...............................................................................................20.000,00

Total .......................................................................................................................................80.000,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra.

Guilherme da Silveira.