LEI N. 893 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1949
Autoriza a abertura de crédito especial para auxiliar a conclusão de monumento a José Joaquim Seabra.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para auxiliar a conclusão do monumento a José Joaquim Seabra, que está sendo construído na cidade do Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º Êsse auxílio será entregue à Comissão Pró-Monumento Doutor José Joaquim Seabra.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.
Guilherme da Silveira.