LEI Nº 889, DE 24 DE OUTUBRO DE 1949

Considera de utilidade pública a Associação dos Ex-Alunos do Colégio Militar do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a Associação dos Ex-Alunos do Colégio Militar, com sede na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURIco G. DUTrA

Adroaldo Mesquita da Costa