Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 889, DE 24 DE OUTUBRO DE 1949
Considera de utilidade pública a Associação dos Ex-Alunos do Colégio Militar do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a Associação dos Ex-Alunos do Colégio Militar, com sede na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURIco G. DUTrA
Adroaldo Mesquita da Costa