LEI Nº 884, DE 21 DE OUTUBRO DE 1949
Revoga dispositivos do Decreto-lei nº 8.724, de 18 de janeiro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São revogados os §§ 1º e 2º do art. 5º do Decreto-lei nº 8.724, de 18 de janeiro de 1946 que dispõem sôbre a forma de provimento dos cargos das carreiras de Tecnologista-Engenheiro e Tecnologista-Químico do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º O provimento dos cargos das mencionadas carreiras será feito de acôrdo com as normas gerais e conservadas, ainda, as instruções expedidas pelo órgão competente para realizar o respectivo concurso.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro